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Atas de registro de preços

Preços já licitados que o município pode contratar quando precisar, sem nova licitação — 7 atas vigentes, com R$ 0,00 registrados e o consumo de cada uma.

As atas vêm do PNCP com número, objeto, assinatura e validade; os itens, o preço unitário e o consumo são publicados pelo município. Contratação anterior a 2021 não existe na base e é cadastrada pelo município.Sincronizado com a base nacional em 10/10/2026, 02h02.
Ata não é contrato: é preço reservado com prazoA ata registra quanto custa cada item e por quanto tempo o fornecedor mantém esse preço — normalmente um ano. O município não é obrigado a comprar, e o fornecedor não pode recusar quando ele comprar. Cada compra vira contrato ou nota de empenho própria, dentro do saldo registrado. É o instrumento que evita licitar merenda toda semana.
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Carona: outro órgão pode aderir à nossa ataÓrgão de fora — outro município, autarquia, consórcio — pode aderir a uma ata nossa, comprando pelo mesmo preço, se o fornecedor aceitar e houver saldo. Cada adesão é publicada com o órgão, os itens e o valor. O limite legal existe para a ata não virar licitação nacional disfarçada.
Preço registrado pode ser revisto, e a revisão é publicadaSe o preço de mercado cair, o município negocia a redução ou libera o fornecedor; se subir por fato imprevisível, o fornecedor pede reequilíbrio, com justificativa e prova. Toda alteração vira termo aditivo publicado na ficha da ata, com o preço antes e depois. Ata cujo preço mudou sem publicação é o apontamento mais direto do controle externo.

Baixar em formato aberto

As atas, com vigência e valor sai em formato aberto e estruturado, com dicionário de campos e licença — sem cadastro e sem pedir autorização, como manda a Lei 12.527, art. 8º, §3º, II.

Licença CC BY 4.0: pode reutilizar, inclusive comercialmente, citando a fonte. A série completa fica em Dados abertos.

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