Quem pode pedir, e o que levar
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que usa ou pode usar um serviço público municipal
Nenhum documento é exigidoA identificação de quem se manifesta é protegida e não pode ser exigida de modo que impeça a manifestação (Lei Municipal 1.872/20, art. 9º)
Documento condicional só é exigido nos casos indicados — a ficha diz quando, para ninguém juntar papel desnecessário nem descobrir a falta no balcão.Como funciona, etapa por etapa
1Registro da manifestação pelo formulário do portal, por correspondência ou presencialmente na Prefeitura (fala reduzida a termo)2Comprovante de recebimento com número de protocolo3Análise prévia e encaminhamento à área responsável em até 5 dias4Pedido de complemento ao manifestante, se necessário, em até 10 dias5Decisão administrativa final6Resposta conclusiva ao manifestante em até 30 dias
O prazo para de contar quando a bola está com vocêPendência de documento e agendamento de vistoria suspendem a contagem. Sem isso, o prazo declarado seria falso — e é a origem da reclamação mais comum sobre serviço público.
Onde e como ser atendido
PresencialLocalpendenteSetorGabinete do PrefeitoHoráriopendenteContatopendente
Quanto custa
Ouvidoria — reclamação, denúncia, sugestão e elogioGratuito
Valor vigente na data da consulta. Taxa cobrada fora desta tabela é irregular e pode ser questionada com o número do protocolo.Se for negado
Indeferimento vem com o motivo escrito e cabe recurso em 10 dias, contados da notificação. O recurso é gratuito e analisado por autoridade diferente da que negou.
Se o prazo estourar sem resposta, você pode cobrar formalmente pela Ouvidoria — descumprimento de prazo declarado na carta de serviços é irregularidade, e o protocolo registra a data.
