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inscrições abertasEdital 01/2026concurso cultural (sem pagamento)

Seleção de fotografias para o Calendário de Eventos 2027

Para moradores de Roca Sales que gostam de fotografar: cada pessoa envia uma foto do Município, e as 14 mais curtidas no Facebook da Prefeitura ilustram o Calendário de Eventos 2027. Servidores municipais e fotógrafos profissionais não podem participar.

Faltam 5 dias para o fim das inscriçõesAté 15/10/2026, às 23h59. Para se inscrever: por e-mail, para cultura@edu.rocasales.rs.gov.br.Enviar a inscrição por e-mail

Para quem é, e quanto vale

Fotografia14 vagas

Em que pé está

  1. Publicação do edital— realizada09/10 a 09/10/2026
  2. Inscriçõesagora— em curso09/10 a 15/10/2026
  3. Habilitação— prevista16/10 a 16/10/2026
  4. Votação popular— prevista16/10 a 23/10/2026
  5. Resultado final— prevista

Texto do edital

MUNICÍPIO DE ROCA SALES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

EDITAL Nº 01/2026

SELEÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA O CALENDÁRIO DE EVENTOS 2027 O MUNICÍPIO DE ROCA SALES, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público o presente edital para a seleção de fotografias que irão compor o Calendário de Eventos 2027 do Município de Roca Sales, mediante participação da comunidade e votação popular.

1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar 14 (quatorze) fotografias para compor o Calendário de Eventos 2027 do Município de Roca Sales, sendo: ●​ 12 (doze) fotografias, uma para cada mês do ano; ●​ 01 (uma) fotografia para a capa; ●​ 01 (uma) fotografia para a contracapa. 1.2. As fotografias deverão retratar aspectos que valorizem o Município de Roca Sales, tais como paisagens, pontos turísticos, patrimônio, cultura, natureza, eventos, comunidades, cotidiano ou outros elementos que contribuam para a valorização e divulgação do Município.

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar pessoas físicas da comunidade em geral, residentes no Município de Roca Sales. 2.2. Será permitida a inscrição de apenas 01 (uma) fotografia por pessoa. 2.3. É vedada a participação de servidores públicos municipais, sejam efetivos, contratados, comissionados, estagiários ou ocupantes de funções públicas vinculadas ao Município de Roca Sales. 2.4. A participação neste processo implica a plena concordância com as disposições deste Edital. 2.5. É vedada a participação de fotógrafos profissionais e/ou profissionais da área da fotografia.

3. DO ENVIO DAS FOTOGRAFIAS 3.1. As fotografias deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail para: E-mail: cultura@edu.rocasales.rs.gov.br

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3.2. O e-mail deverá conter: nome completo do participante; telefone para contato; título da fotografia; local onde a fotografia foi registrada e o formulário de autorização de imagem. 3.3. A fotografia deverá ser enviada em boa qualidade em formato JPG ou JPEG. 3.4. Cada participante poderá encaminhar somente 01 (uma) fotografia. 3.5. Não serão aceitas fotografias que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou que violem direitos de terceiros, rostos ou pessoas, tanto adultos quanto crianças.

4. DO CRONOGRAMA ETAPA Publicação do Edital Período para envio das fotografias Publicação das fotografias para votação Período de votação popular Encerramento da votação

DATA 09/10/2026 09/10/2026 a 15/10/2026 16/10/2026 16/10/2026 a 23/10/2026 23/10/2026

4.2. As fotografias serão recebidas até às 23h59min do dia 15/10/2026. 4.3. Não serão consideradas fotografias recebidas após o prazo estabelecido.

5. DA SELEÇÃO E DA VOTAÇÃO POPULAR 5.1. Após o encerramento das inscrições, o Município realizará a conferência das fotografias recebidas, verificando o cumprimento das regras estabelecidas neste Edital. 5.2. As fotografias habilitadas serão divulgadas em publicação oficial na página oficial da Prefeitura Municipal de Roca Sales no Facebook, no dia 16/10/2026, onde ficarão disponíveis para votação popular. 5.3. A votação popular ocorrerá no período de 16/10/2026 a 23/10/2026.

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5.4. Para fins de apuração, serão computados exclusivamente os votos representados por “CURTIDAS” ( ) na publicação oficial de cada fotografia, realizada dentro da página oficial da Prefeitura Municipal de Roca Sales no Facebook. 5.5. Não serão contabilizadas outras formas de reação disponibilizadas pela plataforma, tais como “Amei”, “Haha”, “Uau”, “Triste” ou “Grr”, bem como compartilhamentos, comentários ou quaisquer outras interações realizadas nas publicações. 5.6. Somente serão considerados válidos os votos registrados diretamente na publicação oficial da respectiva fotografia na página da Prefeitura Municipal de Roca Sales. Curtidas ou interações realizadas em publicações compartilhadas por terceiros, páginas ou perfis não oficiais não serão consideradas para fins de apuração. 5.7. Ao término do período de votação, será realizada a contagem das curtidas registradas nas publicações oficiais, sendo classificadas as fotografias de acordo com o número de curtidas obtidas. 5.8. Serão selecionadas as 14 (quatorze) fotografias mais votadas, que serão utilizadas na composição do calendário. Página 2

5.9. A classificação na votação popular definirá as 14 (quatorze) fotografias selecionadas. A distribuição das fotografias entre a capa, a contracapa e os meses de janeiro a dezembro serão definidos pelo Município de Roca Sales, considerando a adequação visual, temática e estética de cada imagem ao respectivo espaço do calendário. 5.10. A votação será encerrada às 23h59min do dia 23/10/2026, sendo consideradas para a apuração somente as curtidas registradas até esse horário.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA UTILIZAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS 6.1. Ao enviar a fotografia, o participante declara ser seu legítimo autor ou possuir autorização para sua utilização, responsabilizando-se integralmente por eventuais reivindicações de terceiros. 6.2. O participante autoriza, de forma gratuita, o Município de Roca Sales a utilizar a fotografia enviada para fins institucionais, culturais e de divulgação do Município, incluindo sua utilização no Calendário de Eventos 2027, redes sociais, site oficial, materiais impressos e demais meios oficiais de comunicação. 6.3. A autorização não gera ao participante qualquer direito a pagamento, indenização ou remuneração. 6.4. Sempre que possível, o Município poderá identificar o autor da fotografia nas publicações e materiais de divulgação.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO 7.1. Será desclassificada a fotografia que: a) não atender às condições estabelecidas neste Edital; b) for enviada fora do prazo; c) ultrapassar o limite de uma fotografia por participante; d) apresentar conteúdo ofensivo, discriminatório ou ilegal; e) for comprovadamente de autoria de terceiro sem autorização; f) apresentar conteúdo que viole direitos de terceiros; g) for enviada por pessoa impedida de participar, conforme item 2.3.

8. DO RESULTADO 8.1. O resultado da votação será divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município de Roca Sales, sendo:​ Instagram: @prefrocasales Facebook: Prefeitura de Roca Sales 8.2. Às 14 fotografias selecionadas serão utilizadas na elaboração do Calendário de Eventos 2027 do Município de Roca Sales. 8.3. A participação no processo não garante a utilização da fotografia, ficando sua seleção condicionada ao cumprimento das regras deste Edital e à classificação na votação popular. Página 3

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A participação neste processo implica a aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Roca Sales. 9.3. O Município poderá realizar ajustes técnicos necessários nas fotografias selecionadas, tais como cortes, enquadramento, adequação de formato, brilho, contraste e resolução, exclusivamente para adaptação ao projeto gráfico do calendário. 9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Roca Sales, 09 de outubro de 2026.

ELIAN IURI KEHL ZENI COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES

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AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM – FOTOGRAFIA Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________ e RG nº ________________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________________. Autorizo o uso da minha imagem, conforme condições abaixo. Autorizo a utilização de minha imagem/fotografia para compor o Calendário Municipal do ano de 2027 do Município de Roca Sales. Declaro estar ciente de que não haverá qualquer ônus, indenização ou remuneração pelo uso concedido, que possui caráter gratuito. Confirmo que a utilização da minha imagem não fere meus direitos de personalidade e autorizo sua veiculação conforme as finalidades institucionais acima descritas.

Roca Sales, ________ de ____________________________de 2026.

Assinatura do(a) Autorizante: ______________________________________________ Telefone/Contato: _______________________________________________________

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Em caso de diferença entre este texto e o documento oficial, vale o documento oficial.

Roca Sales