Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento
SMADÓrgão da administração direta · subordinado ao Gabinete do Prefeito
Responde pelo órgãoEvaristo BroncaSecretário Ficha completa do agenteCompetências
Texto de lei, como publicado. Não é resumo.
- Aqui está a lista com todas as atribuições mantidas exatamente na mesma ordem, apenas sem a numeração romana:
- Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
- Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
- Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
- Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
- Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
- Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
- Licenciar e controlar o comércio transitório;
- Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
- Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
- Promover a orientação e assistência ao trabalhador;
- Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
- Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
- Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;
- Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;
- Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;
- Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;
- Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;
- Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
- Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;
- Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;
- Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;
- Exercer outras tarefas correlatas.
A competência é texto de lei, não descrição de gestãoAs atribuições acima são transcritas sem edição. Resumir mudaria o alcance — e é pela competência publicada que se define se um pedido, uma cobrança ou uma responsabilização cabem a este órgão. Alteração de competência exige lei nova, e ela aparece no histórico de normas.
