Pular para o conteúdo

Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento

SMAD
Órgão da administração direta · subordinado ao Gabinete do Prefeito
Evaristo BroncaResponde pelo órgãoEvaristo BroncaSecretário Ficha completa do agente

Competências

Texto de lei, como publicado. Não é resumo.

  1. Aqui está a lista com todas as atribuições mantidas exatamente na mesma ordem, apenas sem a numeração romana:
  2. Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
  3. Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
  4. Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
  5. Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
  6. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
  7. Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
  8. Licenciar e controlar o comércio transitório;
  9. Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
  10. Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
  11. Promover a orientação e assistência ao trabalhador;
  12. Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
  13. Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
  14. Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;
  15. Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;
  16. Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;
  17. Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;
  18. Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;
  19. Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
  20. Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;
  21. Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;
  22. Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;
  23. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;
  24. Exercer outras tarefas correlatas.
A competência é texto de lei, não descrição de gestãoAs atribuições acima são transcritas sem edição. Resumir mudaria o alcance — e é pela competência publicada que se define se um pedido, uma cobrança ou uma responsabilização cabem a este órgão. Alteração de competência exige lei nova, e ela aparece no histórico de normas.

Roca Sales