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Secretaria Municipal da Saúde

SMS
Órgão da administração direta · subordinado ao Gabinete do Prefeito
Marino DevesResponde pelo órgãoMarino DevesSecretário Ficha completa do agente

Competências

Texto de lei, como publicado. Não é resumo.

  1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
  2. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
  3. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  4. Executar, controlar e fiscalizar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador;
  5. Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
  6. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  7. Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
  8. Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
  9. Colaborar com a União e o Estado na execução da política de vigilância sanitária;
  10. Analisar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  11. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  12. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
  13. Gerir, executar e organizar os serviços públicos de assistência social do Município;
  14. Zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes;
  15. Executar ações de Saúde Preventiva;
  16. Elaborar o Plano Municipal de Saúde, adequando-o as necessidades locais e dentro dos recursos disponíveis;
  17. Auxiliar no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
  18. Fiscalizar o atendimento médico-hospitalar de pessoas carentes;
  19. Controlar, organizar e supervisionar o atendimento odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
  20. Organizar programas que visem à educação para a saúde e estudos das necessidades sociais.
A competência é texto de lei, não descrição de gestãoAs atribuições acima são transcritas sem edição. Resumir mudaria o alcance — e é pela competência publicada que se define se um pedido, uma cobrança ou uma responsabilização cabem a este órgão. Alteração de competência exige lei nova, e ela aparece no histórico de normas.

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