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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

SMEC
Órgão da administração direta · subordinado ao Gabinete do Prefeito
Helena KosteResponde pelo órgãoHelena KosteSecretária Ficha completa do agente

Competências

Texto de lei, como publicado. Não é resumo.

  1. Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  2. Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
  3. Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
  4. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
  5. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inc. V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
  6. Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
  7. Viabilizar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
  8. Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
  9. Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
  10. Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
  11. Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
  12. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  13. Assegurar o cumprimento da legislação educacional e dos atos normativos aplicáveis à educação municipal, observadas as competências dos órgãos que integram o Sistema Municipal de Ensino.
  14. Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
  15. Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
  16. Tomar as medidas necessárias para prover o Município das escolas que se façam necessárias ao atendimento de todas as crianças em idade escolar, bem como na educação infantil;
  17. Manter mecanismos de qualificação dos professores e melhorar a qualidade de ensino;
  18. Promover o desenvolvimento da educação especial, assegurando a oferta de serviços e recursos que favoreçam a inclusão e a aprendizagem dos estudantes.
  19. Orientar, organizar e promover as atividades esportivas populares, mantendo instalações e locais para a sua prática;
  20. Organizar e promover atividades culturais, educacionais e recreativas;
  21. Manter e organizar os museus, bibliotecas públicas, patrimônio histórico, artístico e arqueológico;
  22. Organizar o calendário turístico e de eventos do Município, bem como coordenar a organização destes;
  23. Controlar, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de transporte escolar no Município;
  24. Exercer outras tarefas correlatas.
A competência é texto de lei, não descrição de gestãoAs atribuições acima são transcritas sem edição. Resumir mudaria o alcance — e é pela competência publicada que se define se um pedido, uma cobrança ou uma responsabilização cabem a este órgão. Alteração de competência exige lei nova, e ela aparece no histórico de normas.

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