Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
SMOSÓrgão da administração direta · subordinado ao Gabinete do Prefeito
Responde pelo órgãoCleber ScottáSecretário Ficha completa do agenteCompetências
Texto de lei, como publicado. Não é resumo.
- Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
- Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
- Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
- Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
- Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;
- Executar as obras prioritárias nas áreas de transporte, educação, saúde pública, habitação e de outros setores do Município;
- Proceder a abertura de vias públicas, bem como pavimentar, construir ou suplementar as obras já existentes;
- Realizar a manutenção das vias públicas pavimentadas ou não;
- Manter os serviços de oficina mecânica, marcenaria e outros de sua competência;
- Realizar e manter os serviços de telecomunicações, hidráulicos e de saneamento;
- Executar, manter e fiscalizar obras de saneamento básico;
- Planejar e implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;
- Realizar ações de saneamento, tais como, projetos, obras, manutenção e operação do esgotamento sanitário, drenagem, bem como melhorias sanitárias domiciliares e urbanísticas necessárias para a realização dessas ações;
- Construir e manter sistemas de tratamento de esgoto;
- Controlar a preservação do patrimônio histórico e cultural;
- Manter a frota de veículos e máquinas de propriedade do Município;
- Provimento de recursos materiais para as atividades dos Serviços Municipais, especialmente no que se refere a máquinas, veículos e equipamentos;
- Exercer outras tarefas correlatas.
A competência é texto de lei, não descrição de gestãoAs atribuições acima são transcritas sem edição. Resumir mudaria o alcance — e é pela competência publicada que se define se um pedido, uma cobrança ou uma responsabilização cabem a este órgão. Alteração de competência exige lei nova, e ela aparece no histórico de normas.
