Pular para o conteúdo

Fornecedores e sanções

Quem contratou com o município em 2026 e quem está impedido de contratar — com o motivo, a base legal e até quando o impedimento vale.

Sanção tem prazo, e prazo vencido sai da lista de impedidosImpedimento de licitar não é permanente: cada penalidade tem início e fim, e ao terminar a empresa volta a poder contratar. Por isso a coluna mostra até quando — e as sanções já cumpridas ficam no histórico, sem o selo de impedida. Manter empresa na lista depois do prazo é o erro que gera ação judicial contra o município, e apagar o registro cumprido apagaria a memória da fiscalização.
Baixar a lista

Fornecedores de 2026

1 de 19 fornecedores · 1 apta, 0 em apuração, 0 impedidas nesta página
FornecedorContratosValor em 2026Situação
LUBE GESTAO E VENDAS LTDA54.319.950/0001-021R$ 292,32apta
Total desta página1R$ 292,32
Fornecedor com zero contratos e valor em branco está na lista porque a sanção é a informação, não o contrato — quem confere se pode contratar precisa achá-lo aqui. O CNPJ vem inteiro, como decidido: é ele que permite cruzar a empresa com contratos, com outro ente e com a base nacional de sanções.
Mostrando 19–19 de 19 · página 3 de 3

Sanções aplicadas

0 vigentes · 0 cumpridas

Nenhuma sanção aplicada por este ente está publicada. Isso não é atestado de idoneidade de nenhum fornecedor — sanção de outro ente está na seção seguinte.

Toda sanção traz o que a empresa fez, o artigo que a fundamenta e o processo em que foi apurada — sanção sem motivo escrito é acusação, e sem processo não se defende. As quatro espécies da Lei 14.133 são advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade: só as duas últimas barram nova contratação.
Empresa em apuração não é empresa punidaO selo em apuração diz que existe processo aberto — o número está na linha —, e enquanto ele corre a empresa pode contratar. Publicar a apuração é transparência; tratá-la como condenação seria antecipar decisão que ainda depende de defesa. O selo âmbar diz exatamente isso.

Sanções de outros entes

consulta federal · CEIS e CNEP
Consulta às bases federais não configurada. Este portal ainda não lê o CEIS e o CNEP, os cadastros nacionais de sanções da CGU — por isso não há aqui sanções aplicadas por outros entes, e isso não quer dizer que não existam. Consulte o CNPJ na fonte oficial, no Portal da Transparência.Ausência de sanção não é atestado de idoneidade. A consulta é por CNPJ e pode divergir por homonímia, por atraso de publicação do ente que aplicou, ou porque a penalidade não é registrável nesses cadastros. Para decisão em processo de contratação, consulte a fonte oficial na data do ato.

Baixar em formato aberto

Os fornecedores e sanções saem em formato aberto e estruturado, com dicionário de campos e licença — sem cadastro e sem pedir autorização, como manda a Lei 12.527, art. 8º, §3º, II.

Licença CC BY 4.0: pode reutilizar, inclusive comercialmente, citando a fonte. A série completa fica em Dados abertos.

Roca Sales