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Decreto nº 2.177/2013vigentepublicada em 30/04/2013

Delega ao Conselho Municipal de Educação – CME, a atribuição de Fórum Municipal de Educação, que organiza a Conferência Nacional de Educação – CONAE a nível municipal, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2177/13, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/04/2013 a 30/05/2013.

Delega ao Conselho Municipal de Educação – CME, a atribuição de Fórum Municipal de Educação, que organiza a Conferência Nacional de Educação – CONAE a nível municipal, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica delegada ao Conselho Municipal de Educação – CME, a atribuição de Fórum Municipal de Educação (grupo de estudos permanente sobre educação), que organiza a Conferência Nacional de Educação – CONAE, a nível municipal, para fins de efetivação e implementação do Plano Nacional de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE ABRIL DE 2013.

NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales