Aprova o processo de Loteamento denominado “Elci Horst”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2181/13, DE 27 DE MAIO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/05/2013 a 27/06/2013.
Aprova o processo de Loteamento denominado “Elci Horst”, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e,
de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido pela senhora Elci Horst, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico Financeiro em anexo ao processo inicial nº 1720/10, de 04 de novembro de 2010 e processo posterior nº 2185/11, denominado de “Loteamento Elci Horst”, da área urbana, com a superfície de 31.104,00 m² (trinta e um mil, cento e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Linha 21 de Abril, perímetro urbano da cidade de Roca Sales (RS), distante 131,33 metros da esquina com a Rua 21 de Abril, lado par da numeração, sem quarteirão formado, com as seguintes confrontações: pela frente, ao NORTE, na extensão de 4,00 metros, com a Rua João Neumann, faz ângulo de 90°; a OESTE, na extensão de 301,00 metros, com área de Marilda Flores Kirchhein, faz ângulo de 90°; ao SUL, na extensão de 4,00 metros, com área de Marilda Flores Kirchhein, faz ângulo de 270°; ao OESTE, na extensão de 351,86 metros, com área de Marilda Flores Kirchhein, faz ângulo de 90°6’52”; ao SUL, na extensão de 46,64 metros, com o Arroio Sete de Setembro, faz ângulo de 89°52’54”; ao LESTE, na extensão de 590,46 metros, com terras de Paulo Koste e Enio Klein, faz ângulo de 88°1’35”; ao NORTE, na extensão de 22,33 metros, com área de terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 272°04’11”; ao LESTE, na extensão de 99,89 metros, com terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 89°37’13”; ao NORTE, na extensão de 24,35 metros, com terras de Frida Thums e João Thums, faz ângulo de 90°17’45”; a OESTE, na extensão 36,50 metros, com a Rua João Neumann e com terras de Marilda Flores Kirchhein, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 270°, constante na matrícula nº 5.460, Livro nº 2, Folha nº 01 dos Registros Públicos de Roca Sales/RS, tendo ao total:
I – Dezessete (17) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 6.223,48 m² (seis mil duzentos e vinte e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados) de área dividida;
II – Vias de circulação denominadas de Rua B4, Rua João Neumann, Rua Cândido Giongo, Rua Prestes Santos, Rua Sete de Setembro e Rua Porto
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Alegre com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 6.196,75m² (seis mil, cento e noventa e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área; III - Área institucional com as características e confrontações no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 741,07m² (setecentos e quarenta e um metros e sete decímetros quadrados) de área; IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.481,50 m² (mil quatrocentos e oitenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados) de área.
Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citados no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de escoamento das águas pluviais a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 04 (quatro) meses no valor de R$ 8.508,60 (oito mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos); II – Construção da rede de energia particular e iluminação pública a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentados no prazo de 05 (cinco) meses, no valor de R$ 55.754,47 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); III – Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes do Projeto Técnico aprovado pela concessionária, no prazo de 04 (quatro) meses no valor de R$ 4.386,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais); IV– Abertura de vias de circulação conforme consta no Projeto Técnico apresentados, no prazo de 04 (quatro) meses, no valor de R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinqüenta reais). § 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto e a conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos moldes do disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 6.766 e alterações posteriores. § 2º - Para fins de garantia da execução das obras de infraestrutura o loteador, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do Município de Roca Sales, os lotes 01 a 03, da quadra 126 do Loteamento, a título de garantia do cumprimento das suas obrigações. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município.
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Art.- 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - O total de 6.196,75m² (seis mil, cento e noventa e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), destinados às vias de circulação, assim distribuídas: a) RUA B4: Uma área de 4.214,00 m² (quatro mil, duzentos e quatorze metros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 301,00 metros, com a Área Verde 1, Rua Porto Alegre, Área Verde 2, Área Institucional, Lote 01 da quadra 126, Rua Sete de Setembro, lotes 02 e 01 da quadra 125, Rua Prestes Santos, lotes 02 e 01 da quadra 124, Rua Candido Giongo, lotes 02 e 01 da quadra 123, faz ângulo de 90º21’21”; ao NORTE na extensão de 14,00 metros, com a Rua João Neumann, faz ângulo de 90º; ao OESTE na extensão de 301,00 metros, com terras de Marilda Flores Kirchhein, faz ângulo de 90º; ao SUL na extensão de 14,00 metros, com terras de Marilda Flores Kirchhein e Área Remanescente 02, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º52’9”. b) RUA JOÃO NEUMANN: Uma área de 291,36 m² (duzentos e noventa e um metros e trinta e seis decímetros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido antihorário e ângulos internos, pelo LESTE na extensão de 12,00 metros, com terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 90º2’15”; ao NORTE na extensão de 24,31 metros, com a Área Remanescente 01, faz ângulo de 89°53’16”; ao OESTE na extensão de 12,00 metros, com a Rua João Neumann, faz ângulo de 90º21’20”; ao SUL na extensão de 24,28 metros, com a Rua B4 e o lote 01 da quadra 123, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º57’45”. c) RUA CÂNDIDO GIONGO: Uma área de 375,59 m² (trezentos e setenta e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área irregular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo LESTE na extensão de 9,60 metros, com terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 88º1’35”; ao NORTE na extensão de 22,33 metros, com a terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 272°4’11”; ao LESTE, na extensão de 3,39 metros com terras de Laurinho Gugel, faz ângulo de 90°2’15”; ao NORTE, na extensão de 14,21 metros com o lote 02 da quadra 123, faz ângulo de 89°53’16”; a OESTE na extensão de 12,00 metros, com a Rua B4, faz ângulo de 90º6’44”; ao SUL na extensão de 36,52 metros, com os lotes 01, 03 e 05 da quadra 124, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º52’32”. d) RUA PRESTES SANTOS:- Uma área de 438,36 m² (quatrocentos e trinta e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo LESTE na extensão de 12,00 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 90º7’28”; ao NORTE na extensão de 36,53 metros, com os lotes 06, 04 e 02 da quadra 124, faz ângulo de 89°53’16”; a OESTE na extensão de 12,00 metros, com a Rua B4, faz ângulo de 90º6’44”; ao SUL na extensão de 36,53 metros, com os lotes 01, 03 e 05 da quadra 125, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º52’32”.
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e) RUA SETE DE SETEMBRO: Uma área de 438,60 m² (quatrocentos e trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo LESTE na extensão de 12,00 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 90º7’28”; ao NORTE na extensão de 36,53 metros, com os lotes 06, 04 e 02 da quadra 125, faz ângulo de 89°53’16”; a OESTE na extensão de 12,00 metros, com a Rua B4, faz ângulo de 90º6’44”; ao SUL na extensão de 36,53 metros, com a os lotes 01, 03 e 05 da quadra 126, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º52’32”. f) RUA PORTO ALEGRE: Uma área de 438,84 m² (quatrocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) no Loteamento Elci Horst, área retangular com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido antihorário e ângulos internos, pelo LESTE na extensão de 12,00 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 89º53’30”; ao NORTE na extensão de 36,56 metros, com a Área Verde 1 da quadra 126, faz ângulo de 89°52’16”; a OESTE na extensão de 12,00 metros, com a Rua B4, faz ângulo de 90º0’; ao SUL na extensão de 36,57 metros, com a Área Verde 2, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º8’34”. II - O total de 1.481,05m² (mil quatrocentos e oitenta e um metros e cinco centímetros quadrados), destinada às áreas verdes, assim distribuídas: a) ÁREA VERDE 1: Uma área de terras Urbana, do Loteamento Elci Horst, com 467,42 m² (quatrocentos e sessenta e sete metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situado na Rua B4 esquina com a Rua Porto Alegre, lado impar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas B4, Rua Sete de Setembro e Rua Porto Alegre, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao OESTE na extensão de 12,79 metros com a Rua B4, faz ângulo de 90º7’51”; ao SUL na extensão de 36,56 metros, com a Rua Porto Alegre, faz ângulo de 89°51’26”; ao LESTE, na extensão de 12,78 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 90°8’34”; ao NORTE na extensão de 36,56 metros, com a Área Institucional, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°52’9”. b) ÁREA VERDE 2: Uma área de terras Urbana, do Loteamento Elci Horst, com 1.014,08 m² (mil e quatorze metros e oito decímetros quadrados), situado na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua B4, lado par, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas B4 e Rua Porto Alegre, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao NORTE na extensão de 36,57 metros com a Rua Porto Alegre, faz ângulo de 89º52’9”; ao OESTE na extensão de 27,73 metros, com a Rua B4 e Área Remanescente 2, faz ângulo de 90°7’51”; ao SUL, na extensão de 36,57 metros, com Área Remanescente 2, faz ângulo de 89°54’20”; ao LESTE na extensão de 27,73 metros, com áreas de Paulo Koste, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°8’34”. III – Área institucional: Uma área urbana com superfície de 741,07m² (setecentos e quarenta e um metros e sete decímetros quadrados), assim distribuída: a) ÁREA INSTITUCIONAL: Uma área de terras Urbana, do Loteamento Elci Horst, com 741,07 m² (setecentos e quarenta e um metros e sete
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decímetros quadrados), situado na Rua B4, lado impar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas B4, Rua Sete de Setembro e Rua Porto Alegre, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao OESTE na extensão de 20,27 metros com a Rua B4, faz ângulo de 90º7’51”; ao SUL na extensão de 36,56 metros, com a Área Verde 1, faz ângulo de 89°51’26”; ao LESTE, na extensão de 20,27 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 90°8’34”; ao NORTE na extensão de 36,56 metros, com os lotes, 03, 02 e 01, quadra 126, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°52’9”. Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e a área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais.
Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento, deverão rigorosamente ser observadas as disposições dos Projetos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica, anexos aos acima mencionados processos administrativos e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 76.799,07 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e sete centavos) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 17/11, de 06 de dezembro de 2011, da Comissão designada pela Portaria nº 627/10 de 12 de agosto de 2010 e suas alterações posteriores, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2013.
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NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
ELISANDRA PATRÍCIA MICHELS Chefe do Setor de Engenheria
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
GIMAS LUSA Engenheiro do Município
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