Abre Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00, para a arrecadação dos valores pagos pelos agricultores necessários à execução do Programa de Fomento a Atividade Agrícola no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2182/13, DE 29 DE MAIO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/05/2013 a 29/06/2013. Responsável.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00, para a arrecadação dos valores pagos pelos agricultores necessários à execução do Programa de Fomento a Atividade Agrícola no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e,
de conformidade com a Lei Municipal nº 1.324/13, de 29 de maio de 2013,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para viabilizar a arrecadação dos valores pagos pelos agricultores para prestação dos serviços de horas de trator agrícola executados em razão do Programa de Fomento a Atividade Agrícola no Município de Roca Sales, como segue: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.2107 - Subsídio Horas Trator Agrícola 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (7157)...R$ 25.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$
25.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I – A arrecadação da parcela dos agricultores beneficiados com a prestação dos serviços de horas de trator agrícola de acordo com o Programa de Fomento da Atividade Agrícola no Município de Roca Sales/RS,...........................................................................................R$
25.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$
25.000,00
Decreto nº 2182/13 -
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE MAIO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
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