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Decreto nº 2.183/2013vigentepublicada em 05/06/2013

Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.210,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2183/13, DE 05 DE JUNHO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/06/2013 a 05/07/2013. Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.210,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.329/13, de 05 de junho de 2013,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais), recebidos do Governo Estadual através do Convênio nº 2348/2012 – HORTAS COMUNITÁRIAS, como segue: 08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1065 - Hortas Comunitárias 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8347).....................................R$ 3.570,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8348) ...........R$ 4.640,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

8.210,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:

I – Recurso 1103, depositado no Banco 802 – Banrisul, conta Hortas Comunitárias, recebido do Governo do Estado conforme Convênio nº 2348/12 – Hortas Comunitárias, de 05 de novembro de 2012............................................................................................................R$

8.210,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

8.210,00

Decreto nº 2183/13 -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JUNHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales