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Decreto nº 2.219/2014vigentepublicada em 02/01/2014

Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária do Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2219/14, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2014 a 02/02/2014.

Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária do Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecido para os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, no exercício de 2014, a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas de atividade, distribuídas em no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a iniciar-se na data de 17 de fevereiro de 2014, estendendo-se, no mínimo, até o dia 19 de dezembro de 2014. Parágrafo único: Situações especiais que impeçam a observação dos prazos fixados no “caput” deste artigo implicarão na reelaboração do calendário escolar, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação de Roca Sales. Art. 2º - As atividades Pedagógicas para professores da rede municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, terão início no dia 10 de fevereiro de 2014. Art. 3º - Ficam assegurados no ano, 30 (trinta) dias de férias para todos os professores regentes de classe, além de um período de recesso escolar. Parágrafo único: Para as equipes diretivas e demais servidores que atuam na área de educação, fica estabelecido 30 (trinta) dias de férias. Art. 4º - Todo o professor em regência de classe poderá ser convocado no período de recesso escolar em caso de necessidade. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2014.

NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales