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Decreto nº 2.226/2014vigentepublicada em 20/02/2014

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 03 e 04 de março de 2014, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2226/14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/02/2014 a 20/03/2014.

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 03 e 04 de março de 2014, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando as festividades carnavalescas que são levadas a efeito no Município, Região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante os dias 03 e 04 de março de 2014, segunda e terça-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales