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Decreto nº 2.234/2014vigentepublicada em 07/05/2014

Declara de utilidade pública para fins de melhora no tráfego local e segurança dos pedestres, a reforma da Ponte com área de 113,40 m² sobre o Arroio da Linha Marechal Floriano Baixa, que liga a localidade da Linha Marechal Floriano Baixa a Localidade da Linha Marques do Herval, com base no art. 4º da Resolução CONAMA 369/2006 e art. 8º da Lei Federal 12.651/2012, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2234/14, DE 07 DE MAIO DE 2014. Declara de utilidade pública para fins de melhora no tráfego local e segurança dos pedestres, a reforma da Ponte com área de 113,40 m² sobre o Arroio da Linha Marechal Floriano Baixa, que liga a localidade da Linha Marechal Floriano Baixa a Localidade da Linha Marques do Herval, com base no art. 4º da Resolução CONAMA 369/2006 e art. 8º da Lei Federal 12.651/2012, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/05/2014 a 07/06/2014. Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA e de baixo impacto ambiental, a reforma da ponte da localidade da Linha Marechal Floriano Baixa que faz ligação com a Linha Marques do Herval, interior do Município de Roca Sales, com as seguintes coordenadas geográficas: S29°15’24.4”, W051°50.46.8”; S29°15’24.0”, W051°50’46.8”; S29°15’23.4”, W051°50’46.5”; S29°15’23.6”, W051°50’46.7”; S29°15’23.2”, W051°50’46.6”. A reforma compreende uma área de 113,40 m², sendo que não ocorrerá supressão de vegetação por ser reforma de ponte consolidada. Art. 2º - A reforma objetiva o escoamento da produção agrícola, a integração de diferentes localidades do Município, garantir a segurança dos pedestres e a melhora do tráfego local. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 05.01 - SEC. MUNICIPAL OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manut. Serviços de Obras 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5123) Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales