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Decreto nº 2.252/2014vigentepublicada em 03/07/2014

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de julho de 2014 a partir das 16 horas, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2252/14, DE 03 DE JULHO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/07/2014 a 03/08/2014.

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de julho de 2014 a partir das 16 horas, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando que no dia 04 de julho de 2014, às 17 horas haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol, jogo esse, que integra as partidas oficiais da Copa do Mundo 2014,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, no dia 04 de julho de 2014, sexta-feira, a partir das 16 horas, sendo que os servidores que aderirem ao Ponto Facultativo, deverão compensar o horário, considerando a carga horária de seus cargos, com o acréscimo de até 21,5 minutos diários, durante 5 dias, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JULHO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales