Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2260/14, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/09/2014 a 03/10/2014. Responsável.
Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica criado o Fórum Municipal de Educação, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a colaboração do Conselho Municipal da Educação, que terá como atribuição a coordenação geral dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como a gerência dos dados e informações ali tratadas. Art. 2º - A Coordenação Geral do Fórum Municipal, além das atribuições previstas no artigo anterior, deverá adotar de imediato, conjuntamente com os representantes dos segmentos sociais, as seguintes ações: I - Criação do Fórum de discussão para a apresentação dos segmentos sociais; II - Leitura do Regimento do Fórum e Cronograma de trabalho; III - Coordenação das discussões no Fórum; IV - Estudo das bases legais e diagnóstico para elaboração do Plano Municipal de Educação; V - Discussão das metas, estratégias, ações e recursos; VI - Tomada de decisões; VII - Elaboração do documento final para apresentação a comunidade e ao Chefe do Poder Executivo Municipal para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal; VIII - Acompanhamento da Tramitação e Aprovação.
Art. 3º - O Fórum Municipal para a Criação do Plano Municipal de Educação será constituído pelos seguintes segmentos sociais: I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – Representantes de Gestores das Escolas Municipais; III – Representantes de Escolas Estaduais; IV - Secretaria Municipal da Fazenda; V – Representantes da Educação Infantil; VI - Representantes de Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais; VII – Representantes do Conselho Tutelar do município; VIII - CMERS- Conselho Municipal de Educação de Roca Sales;
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IX – Representantes do FUNDEB – Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação Básica; X – Representantes do Poder Legislativo; XI – Representantes dos Estudantes Universitários; XII – Representantes da Cultura; XIII – Representantes da Supervisão Escolar; XIV – Representantes da Secretaria de Planejamento; XV – Representantes dos Professores Municipais; XVI – Representantes da Educação Especial; XVII – Representantes das Pedagogas Municipais;
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Art. 4º - Constituem atribuições do Fórum para a Criação do Plano Municipal de Educação: I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação; II - Acompanhar, junto a Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis referentes à política municipal de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Lei 13.005/2014, de 25 de junho de 2014; III – Elaborar seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; IV - Zelar para que o Fórum e a Conferência de Educação do Município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação; V - Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; VI – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, no acompanhamento de sua implementação e na avaliação de seus processos e resultados; VII - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e mobilizar escolas e sociedade civil no que couber, em relação à Conferência Municipal de Educação; VIII – Oferecer suporte técnico para organização e realização da Conferência Municipal de Educação; IX – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; X – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; XI – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos; XII – Contribuir na organização da Conferência Municipal e na elaboração do Plano Municipal de Educação; XIII – Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação; XIV – Realizar outras ações pertinentes. Art. 5º - São diretrizes do Plano Nacional de Educação a serem atingidas no Plano Municipal de Educação: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
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VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 6º - Considera-se a função dos participantes do Fórum para a criação do Plano Municipal de Educação como serviço público de caráter relevante e será exercida sem qualquer encargo ou ônus para o Município de Roca Sales. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE SETEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
