Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2283/15, DE 02 DE JANEIRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2014 a 02/02/2014. Responsável.
Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecido para os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, no exercício de 2015, a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas de atividade, distribuídas em no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a iniciar-se na data de 18 de fevereiro de 2015, estendendo-se, no mínimo, até o dia 18 de dezembro de 2015. Art. 2º - Para os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil, denominadas Pré A e Pré B, no exercício de 2015, a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas de atividade, distribuídas em no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a iniciar-se na data de 02 de fevereiro de 2015, estendendo-se, no mínimo, até o dia 11 de dezembro de 2015. Art. 3º - Situações especiais que impeçam a observação dos prazos fixados nos artigos 1º e 2º implicarão na reelaboração do calendário escolar, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação de Roca Sales. Art. 4º - As atividades Pedagógicas para professores da rede municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Educação Infantil terão início no dia 02 de fevereiro de 2015 e Ensino Fundamental no dia 09 de fevereiro de 2015. Art. 5º - Ficam assegurados no ano, 30 (trinta) dias de férias para todos os professores regentes de classe, além de um período de recesso escolar. Parágrafo único: Para as equipes diretivas e demais servidores que atuam na área de educação, fica estabelecido 30 (trinta) dias de férias. Art. 6º - Todo o professor em regência de classe poderá ser convocado no período de recesso escolar em caso de necessidade.
Decreto nº 2283/15 -
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2015.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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