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Decreto nº 2.285/2015vigentepublicada em 05/02/2015

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2285/15, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/02/2015 a 05/03/2015.

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando as festividades carnavalescas que são levadas a efeito no Município, Região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante os dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, segunda e terça-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales