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Decreto nº 2.295/2015vigentepublicada em 10/03/2015

Altera o Decreto 2205/13, de 11 de novembro de 2013, referente substituição de garantia no loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2295/15, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Altera o Decreto 2205/13, de 11 de novembro de 2013, referente substituição de garantia no loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/03/2015 a 10/04/2015 Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962, Considerando requerimento de substituição de garantia de hipoteca apresentado e ofertado por Nelcy Schneider relativamente ao “Loteamento Nelcy Schneider”, objeto de aprovação pelo Decreto nº 2205/13, sua justificativa e deferimento, bem como estando resguardado o interesse público,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica alterado o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 2205/13, de 11 de novembro de 2013, que dá em garantia de hipoteca lotes do Loteamento Nelcy Schneider, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...... ... § 2º - Para fins de garantia da execução das obras de infraestrutura o loteador, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do Município de Roca Sales, os lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 242, do Loteamento Nelcy Schneider, a título de garantia do cumprimento das suas obrigações. ...” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais do Decreto nº 2205/13, não modificados pelo presente Decreto; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MARÇO DE 2015. NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales