Dispõe sobre o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2296/15, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/03/2015 a 10/04/2015 Responsável.
Dispõe sobre o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
Considerando que restaram cumpridas, DE FORMA PARCIAL, as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no Artigo 1º do Decreto 2.205/13, de 11 de NOVEMBRO de 2013, pelos loteadores, conforme vistoria realizada pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales no loteamento denominado " LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER"; Considerando que com o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura estar-se-á resguardando os direitos dos adquirentes de lotes de edificarem e efetivamente usufruírem do seu direito de propriedade;
D E C R E T A.
Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal a rua Projetada A1, especificamente a parte localizada entre as ruas Eugênio Schnack e Benno Gausmann, e as obras de infraestrutura do loteamento denominado "LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER", considerando-se parcialmente e provisoriamente cumpridas, em relação a esse trecho específico, as obrigações assumidas pela loteadora através do Decreto nº 2205/13, de 11 de novembro de 2013, e dos demais expedientes constantes do processo nº 1647/13, referente à aprovação do projeto do referido loteamento. Art. 2º – O recebimento parcial e provisório do loteamento permite a liberação dos lotes 01 a 07 e os lotes 13 a 19 localizados na Rua Projetada A1, respectivamente às Quadras 240 e 180, conforme planta geral em anexo.
Decreto nº 2296/15 -
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Art. 3º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Laudo de Vistoria e Parecer Técnico emitidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Roca Sales, respectivamente, em 10 de fevereiro de 2015.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MARÇO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal GIMAS LUSA Engenheiro do Município
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
