Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.318/2015vigentepublicada em 01/09/2015

Declara Imprensa Oficial do Município para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa que especifica, revoga o Decreto nº 2050/10 e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2318/15, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/09/2015 a 01/10/2015. Responsável.

Declara Imprensa Oficial do Município para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa que especifica, revoga o Decreto nº 2050/10 e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.113/10, de 27 de julho de 2010, que “institui a imprensa oficial do Município de Roca Sales” e dispõe sobre a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal; Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e a homologação do resultado da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 009/15, na data de 01 de setembro de 2015;

D E C R E T A. Art. 1º - Para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica declarada Imprensa Oficial do Município de Roca Sales, a empresa REDE VALE DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.440.3280001/29, sita na Avenida Benjamin Constant, nº 2197, Município de Lajeado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas de dotações orçamentárias próprias, inseridas nos orçamentos anuais do Município. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2050/10. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales