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Decreto nº 2.330/2015vigentepublicada em 14/12/2015

Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2330/15, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/12/2015 a 14/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e,

Considerando os Feriados Religiosos e Nacionais dos dias 25 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016 e as festividades de final e início de ano que são levadas a efeito no Município, Região e País, neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante os dias 24 e 31 de dezembro de 2015, quinta-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales