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Decreto nº 2.334/2015vigentepublicada em 30/12/2015

Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2016, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2334/15, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2016, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/12/2015 a 30/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 3º, da Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001,

D E C R E T A.

Art. 1º - O valor da Unidade de Referência Municipal - URM, criada pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, fica acrescido em 10,54 % (dez vírgula cinqüenta e quatro por cento), a contar do dia 01 de janeiro de 2016, referente ao índice acumulado da variação do IGPM/FGV, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2015, sendo que o seu valor fica fixado em R$ 96,02 (noventa e seis reais e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales