Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 187.740,77, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2385/16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/11/2016 a 03/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 187.740,77, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2016, indica recursos, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1546/15, de 22 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2016,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2016, no valor de R$ 187.740,77 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 05.01 - SEC. MUN. DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5108) .....................................R$
8.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2030 - Manutenção Creche – Convênio Empresas 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6117) .....................................R$ 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128) ...................................... R$
50.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2067 - Manutenção das Atividades da Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6333) .....................................R$
5.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) ..........R$
1.500,00
07.01 - SEC DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2072 - Manutenção das Atividades do FURMADAF 4590.66.00.00.00 - Concessão de Empr. e Financiamentos (7143) .........R$
23.438,88
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8112) .....................................R$
20.000,00
4.801,89
Decreto nº 2385/16 - 2
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8116) ..........R$ 3390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a P. Física (8188) ......... R$ 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8121) ..........R$ 09.01 - SEC. MUN DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.2018 - Manutenção dos Serviços de Ruas, Praças, Parques 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9125) .....................................R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL............. R$
20.000,00 5.000,00 40.000,00
10.000,00 187.740,77
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 109.500,00 (Cento e nove mi e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 3390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (2110) ... R$ 3390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (2112) ........................ R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2113) .......... R$
14.900,00 4.000,00 6.000,00
02.02 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades da JSM 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ( 2200) ............. R$ 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais ( 2201) .................................R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2203) .......... R$ 3390.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil (2204) .................................. R$ 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2205) .......R$ 3390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (2206) ........................ R$ 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais ( 2207) .................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo ( 2208) ................................. R$ 3190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis ( 2209) ........................ R$
370,00 800,00 300,00 200,00 1.500,00 500,00 500,00 1.430,00 500,00
05.01 - SEC. MUN. DE OBRAS E SANEAMENTO 15.452.0067.2017 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5132) .......R$
40.000,00
07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços de Agricultura 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (7135) .......... R$
21.400,00
07.02 - DEPTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 20.542.0063.2043 - Controle do Meio Ambiente 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7209) .......R$
6.700,00
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2059 - Manutenção do Fundo de Assistência Social 3390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8309) ........................ R$
500,00
Decreto nº 2385/16 - 3
4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8316) .......... R$ 3390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (8321) ... R$ 08.244.0029.2075 - Manutenção Convênios Assistência Social 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (8315) ......... R$ TOTAL DA REDUÇÃO .............................................R$
II – Recurso 1036, depositado no Banco 114 – CEF – c/ Manutenção Creche – ref. Superávit Financeiro .................................. R$ III – Recurso 1046, depositado no Banco 319 Sicredi c/ FURMADAF – ref. Superávit Financeiro.............................................. R$ IV – Recurso 0031, depositado no Banco 204 – Banco do Brasil c/ FUNDEB, ref. Excesso de Arrecadação................................. R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS...........................R$
1.400,00 1.000,00 7.500,00 109.500,00
4.801,89 23.438,88 50.000,00 187.740,77
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE NOVEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal da Fazenda.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
