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Decreto nº 2.398/2017vigentepublicada em 02/01/2017

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o Exercício de 2017, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2398/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2017 a 02/02/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o Exercício de 2017, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.323/13, de 29 de maio de 2013,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Programa de Silagem e Preparo do Solo para o exercício de 2017, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, de acordo com o Programa constante no Anexo - I, parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo. Art. 3º - O Município subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora terceirizada de trator agrícola, limitadas a 15 (quinze) horas por inscrição do talão de produtor, aos produtores que solicitarem o serviço, desde que estejam com o cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. Parágrafo único: O valor excedente devido referente a hora terceirizada de trator agrícola deverá ser pago, de forma antecipada, pelo produtor rural, no momento do protocolo de solicitação do pedido do serviço junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. Art. 4º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Para fazer jus ao incentivo acima descrito, o produtor rural deverá enquadrar-se na legislação municipal pertinente a matéria. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Decreto nº 2398/16 - 2

PROGRAMA DE SILAGEM E PREPARO DO SOLO - 2017. OBJETIVO: Produção de silagem e preparação do solo. JUSTIFICATIVA: Por ser um Município, que possui sua economia essencialmente agrícola, com culturas oriundas da produção primária, há a necessidade de proporcionar benefícios aos agricultores através de novas técnicas, tais como: aplicação de adubação orgânica líquida por tratores agrícolas tracionados e produção de silagem de milho. A Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento, preocupada em proporcionar condições ao setor, resolve colocar a disposição os serviços acima mencionados, com trator agrícola equipado para este fim. Além de incentivar o plantio, o Município terá o retomo do ICMS, no momento da venda da produção final. FORMA DE REALIZAÇÃO: O Município contratará através do devido processo licitatório a terceirização de horas de trator agrícola, sendo que o mesmo deverá estar equipado com ensiladeira, carretão hidráulico e distribuidor de esterco líquido, para a prestação dos serviços junto aos produtores rurais, que se enquadrem nos requisitos constantes na Lei Municipal nº 1.323/2013. O produtor que possuir cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e que não possuir débitos com a Fazenda Municipal poderá solicitar o pagamento por parte do Município de 50% (cinqüenta por cento) do valor de horas de trator agrícola, limitadas a 15 (quinze) horas por inscrição do talão de produtor, durante a vigência deste programa, a serem utilizadas apenas para serviços acima mencionados. O restante do valor devido referente a hora terceirizada de trator agrícola deverá ser paga, de forma antecipada, pelo produtor rural, no momento do protocolo de solicitação do pedido do serviço junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. A empresa vencedora da licitação deverá colocar a disposição do Município quantos tratores agrícolas forem necessários para atender as demandas existentes. Caso haja necessidade de complementação das horas solicitadas, as mesmas ficam limitadas ao máximo de 2 (duas) horas, as quais serão pagas, integralmente, pelo produtor rural, devendo este controle ser realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. CUSTO DO PROGRAMA: A previsão é que serão necessárias em torno de 2.500 (duas mil e quinhentasl) horas para os serviços de silagem, tendo um custo aproximado de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para o serviço de silagem, sendo que desses 50% serão custeados pela prefeitura e 50% pelos produtores rurais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente programa serão provenientes da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento 20606.0072.2107 – Subsídio Horas Trator Agrícola 3339039000000 - Outros serviços terceirizados Pessoa Jurídica (7157) 20606.0072.2040 - Manutenção Serviços da Agricultura 3339039000000''- Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica (7132) - subsídio no custeio dos serviços com máquinas agrícolas.

Decreto nº 2398/16 - 3

INÍCIO: Será encaminhado o pedido de licitação imediatamente, para que os serviços sejam iniciados o mais breve possível. Roca Sales, em 02 de janeiro de 2017.

SANDRO KAPPLER Secretário da Agricultura e Desenvolvimento

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales