Aprova processo de parcelamento de solo denominado “Loteamento Norberto Hollmann”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2418/17, DE 04 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/05/2017 a 04/06/2017. Responsável.
Aprova processo de parcelamento de solo denominado “Loteamento Norberto Hollmann”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e,
de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido inicialmente pelo senhor Norberto Hollmann, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico/Financeiro em anexo ao processo inicial nº 1831/12, de 26 de setembro de 2012, denominado de “Loteamento Norberto Hollmann”, da área urbana com a superfície de 14.247,58 m² (quatorze mil e duzentos e quarenta e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Vereador João de Souza, nesta cidade de Roca Sales-RS, distante 77,88 metros da esquina com a rua 21 de Abril, confrontando-se: pela frente ao SUL, onde mede 14,00 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90º0’; a LESTE, onde mede 25,00 metros com lote 01 da quadra 151, faz ângulo de 270º0’; ao SUL, onde mede 65,00 metros com os lotes nº 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 151, faz ângulo 270º0’; a OESTE, onde mede 25,00 metros com o lote 05 da quadra 151, faz ângulo de 90º0’; ao SUL, onde mede 14,00 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90º0’; a Leste, onde mede 25,00 metros com o lote 01 , quadra 147, faz ângulo de 270º0’; ao Sul, onde mede 45,57 metros com os lotes 01, 02 e 03 da quadra 147, faz ângulo de 90º0’, a LESTE, onde mede 41,33 metros com área do município de Roca Sales, faz ângulo de 90º0’; ao NORTE, onde mede 53,10 metros com lotes 16, 17, 20 da quadra 147 e Rua Taquari, faz ângulo de 270º0’; ao LESTE, onde mede 50,71 metros com Rua Taquari, faz ângulo de 90º0’; ao NORTE, onde mede 123,35 metros com a Rua Albino Carlos Koste, faz ângulo de 90º0’; a OESTE, onde mede 92,04 metros com os lotes 01, 02, 04 e 05 da quadra 153, faz ângulo de 90º0’; ao SUL, onde mede 37,88 metros com os lotes 06, 07 e 08 da quadra 153, faz ângulo de 270º0’; a OESTE, onde mede 25,00 metros com o lote 08 da quadra 153, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º0’, constante da Matrícula nº 5.634, Livro nº 02, Folha nº 01 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, tendo ao total: I - Vinte (020) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 8.513,09 m² (oito mil, quinhentos e treze metros e nove decímetros quadrados) de área dividida.
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II - Vias de circulação denominadas de Ruas Taquari, Albino Carlos Koste e Carlos Paulo Koste, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 3.491,36 (três mil, quatrocentos e noventa e um metros e noventa e trinta e seis decímetros quadrados) de área. III - Área institucional com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 719,73m² (setecentos e dezenove metros e setenta e três decímetros quadrados) de área. IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.523,40m² (um mil, quinhentos e vinte e três metros e quarenta decímetros quadrados) de área.
Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de esgoto pluvial e microdenagem a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 01 (um) mês, no valor de R$ 10.782,14 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos); II - Construção da rede de energia elétrica particular e iluminação pública a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 06 (seis) meses, no valor de R$ 96.403,06 (noventa e seis mil, quatrocentos e três reais e seis centavos); III - Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes dos Projetos Técnicos aprovados pela concessionária, no prazo de 04 (quatro) meses, no valor de R$ 2.085,67 (dois mil, oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); IV - Abertura das vias de circulação, conforme consta nos Projetos Técnicos apresentados, no prazo de 04 (quatro) meses, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto e a conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos moldes do disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 6.766 e alterações posteriores. § 2º - Para fins de garantia da execução das obras de infraestrutura o loteador, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do Município de Roca Sales, os lotes 09 a 15, todos da quadra 153 do Loteamento, como garantia do cumprimento das suas obrigações. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município.
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Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - Vias de circulação: O total de 3.491,36 (três mil, quatrocentos e noventa e um metros e noventa e trinta e seis decímetros quadrados), assim distribuídos: a) Rua Taquari: Uma área de 1.039,40 m² (um mil, trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados) no Loteamento Norberto Hollmann, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo SUL na extensão de 14,00 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 66,33 metros com o Lote 01 da quadra 147, Área Verde da quadra 147 e Lote 04 da quadra 147, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 7,53 metros segmento da própria Rua Taquari, faz ângulo de 270°0’; ao LESTE na extensão de 49,27 metros com segmento da própria Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 4,47 metros com a Rua Albino Carlos Koste, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 84,60 metros com os Lotes 14, 15, 16, 17 e Área Institucional da quadra 151, formando um ângulo de 270°0’; ao NORTE na extensão de 2,00 metros com o Lote 17 da quadra 151, formando um ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 25,00 metros com o Lote 05 da quadra 151, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. b) Rua Albino Carlos Koste: Uma área de 917,56 m² (novecentos e dezessete metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados) no Loteamento Norberto Hollmann, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido antihorário e ângulo interno, pelo SUL na extensão de 123,35 metros com os Lotes 15, 14 e 13 da quadra 153 e Lotes 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 151 e Ruas Carlos Paulo Koste e Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 7,44 metros com a Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 123,35 metros com segmento da própria Rua Albino Carlos Koste, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 7,44 metros com o Lote 05 da quadra 153, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. c) Rua Carlos Paulo Koste: Uma área de 1.534,40 m² (um mil, quinhentos e trinta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) no Loteamento Norberto Hollmann, área com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulo interno, pelo SUL na extensão de 14 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 90°0’; ao LESTE na extensão de 109,60 metros com os Lotes 01, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 151, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 14,00 metros com a Rua Albino Carlos Koste, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 109,60 metros com os Lotes 13, 12, 11, 10, 09 e 08 da quadra 153, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. II - Área Verde: Uma área de terras urbana, do Loteamento Norberto Hollmann, com área de 1.523,40 m² (um mil, quinhentos e vinte e três metros e quarenta decímetros quadrados) situado na Rua Taquari, distante 25,00 metros da esquina com a Rua Vereador João de Souza, que lhe fica ao SUL, lado par, dentro do quarteirão completo formado pelas Ruas Taquari, Rua Albino Carlos Koste, Rua Hugo Redecker e Rua Vereador João de Souza, no município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao OESTE na extensão de 29,33 metros com a Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 45,57 metros com os Lotes 01, 02 e 03 da quadra 147, faz ângulo de 90°0’; ao
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LESTE na extensão de 41,33 metros com Área do Município de Roca Sales, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 15,57 metros com o Lote 16 da quadra 147, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 12,00 com Lote 04 da quadra 147, faz ângulo de 270°0’; ao NORTE na extensão de 30,00 metros com o Lote 04 da quadra 147, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. III - Área institucional: Uma área de terras urbana, do Loteamento Norberto Hollmann, com 719,73 m² (setecentos e dezenove metros e setenta e três decímetros quadrados) , situado na Rua Taquari, distante 25,00 metros da esquina com a Rua Albino Carlos Koste, que lhe fica ao NORTE, lado impar, dentro do quarteirão formado pelas Rua Taquari, Rua Albino Carlos Koste, Rua Carlos Paulo Koste e Rua Vereador João de Souza, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao LESTE na extensão de 21,81 metros com a Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE na extensão de 33,00 metros com os Lotes 12, 13 e 14 da quadra 151, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE na extensão de 21,81 metros com o Lote 08 e Lote 09 da quadra 151, faz ângulo de 90°0’; ao SUL na extensão de 33,00 metros com o Lote 15 da quadra 151, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e à área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais.
Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras.
Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus.
Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos Técnicos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica e demais documentos anexos ao acima mencionado processo administrativo e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento.
Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 111.770,87 (cento e onze mil, setecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos.
Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 003/13, de 16 de maio de 2013, da Comissão designada pela
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Portaria nº 627/10, de 12 de agosto de 2010 e suas alterações posteriores, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
JONAS JACÓ HAEFLIGER Chefe do Setor de Engenharia
GIMAS LUSA Engenheiro do Município
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
