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Decreto nº 2.421/2017vigentepublicada em 09/05/2017

Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.602,99, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2421/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.602,99, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.645/17, de 09 de maio de 2017,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 8.602,99 (oito mil, seiscentos e dois reais e noventa e nove centavos), para fins de devolução de saldo do Contrato de Repasse nº 823313/15/MAPA/CAIXA, celebrado com o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - Outros Encargos Especiais 00 - Encargos Especiais 28.846.0000.0007 - Transferência P/União/Estado 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (7173).......................R$ 8.602,99 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

8.602,99

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1123, depositado no Banco 1278, Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse nº 823313/15/MAPA/CAIXA, referente Superávit Financeiro, no valor de..............................................R$

8.602,99

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

8.602,99

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017. AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales