Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Waldemar Redecker”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2430/17, DE 30 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/05/2017 a 30/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Waldemar Redecker”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962, e Considerando que restaram cumpridas pelos loteadores todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º, do Decreto 2.377/16, de 28 de setembro de 2016, conforme Parecer Técnico nº 002/2017, de 10 de maio de 2017, emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales para o loteamento denominado “Waldemar Redecker”;
D E C R E T A. Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, as Ruas 7 de Setembro, Porto Alegre, Campo Bom, “Projetada - T01”, “Projetada - T02” e “Projetada - T03”, bem como a Área Institucional, a Área Verde e todas as obras de infraestrutura do loteamento denominado "Waldemar Redecker", considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pelo loteador, conforme fixadas no Decreto nº 2.377/16, de 28 de setembro de 2016 e dos demais expedientes constantes no Processo nº 1131/15 e posteriores, relacionados à aprovação do projeto do mencionado loteamento. Art. 2º - O recebimento total e definitivo do loteamento permite a liberação dos lotes 10, 11, 12, 13 e 14, todos da quadra 122 do Loteamento, fornecidos a título de garantia do cumprimento das obrigações. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, fazem parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico acima citado, a Licença Prévia nº 007/2015, a Licença de Instalação nº 036/2015 e a Licença de Operação nº 018/17, documentos anexos ao processo de loteamento. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
