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Decreto nº 2.452/2017vigentepublicada em 24/10/2017

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2452/17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/10/2017 a 24/11/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e,

de conformidade com a Lei Municipal nº 1.680/17, de 24 de outubro de 2017,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente recursos oriundos do Governo Federal, através do FNDE, como segue:

06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.2021 - Manutenção Ensino Infantil 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6148).................................R$

4.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

4.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:

I - A redução do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue:

06.01 - ENSINO INFANTIL 28.846.0000.0007 - Transferências Para União/Estado 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (6142).......................R$

4.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

4.000,00

Decreto nº 2452/17 - 2

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE OUTUBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales