Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.455/2017vigentepublicada em 05/12/2017

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o período de 2017/2018, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2455/17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/12/2017 a 05/01/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Regulamenta o Programa Municipal de Silagem e Preparo do Solo para o período de 2017/2018, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.323/13, de 29 de maio de 2013,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Programa de Silagem e Preparo do Solo para o período de 2017/2018, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, de acordo com o Programa constante no Anexo - I, parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo. Art. 3º - O Município subsidiará, se for o caso, 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora terceirizada de trator agrícola, limitadas a 15 (quinze) horas por inscrição do talão de produtor, aos agricultores que solicitarem o serviço, desde que estejam com o cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. Parágrafo único: O valor excedente devido referente a hora terceirizada de trator agrícola deverá ser pago, de forma antecipada, pelo produtor rural, no momento do protocolo de solicitação do pedido do serviço junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. Art. 4º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Para fazer jus ao incentivo acima descrito, o produtor rural deverá enquadrar-se na legislação municipal pertinente a matéria. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Decreto nº 2455/17 - 2

PROGRAMA DE SILAGEM E PREPARO DO SOLO. PERÍODO DE 2017/2018. OBJETIVO: Produção de silagem e preparação do solo. JUSTIFICATIVA: Por ser um Município, que possui sua economia essencialmente agrícola, com culturas oriundas da produção primária, há a necessidade de proporcionar benefícios aos produtores rurais através de novas técnicas, tais como, aplicação de adubação orgânica líquida por tratores agrícolas tracionados e produção de silagem de milho. A Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, preocupada em proporcionar melhores condições ao setor agrícola, resolve colocar a disposição os serviços acima mencionados, com trator agrícola equipado para este fim. Além de incentivar o plantio, o Município terá o retomo do ICMS, no momento da venda da produção final. FORMA DE REALIZAÇÃO: O Município inicialmente providenciara a realização dos serviços através de equipamentos próprios e em caso de necessidade, resultante da grande quantidade de serviço, providenciará a contratação, através do devido processo licitatório, de empresa terceirizada para a prestação dos serviços de horas de trator agrícola. Nesse caso o mesmo deverá estar equipado com ensiladeira e carretão hidráulico, para a prestação dos serviços junto aos produtores rurais, que se enquadrem nos requisitos constantes na Lei Municipal nº 1.323/2013. O produtor que possuir cadastro atualizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento e que não possuir débitos com a Fazenda Municipal poderá solicitar o pagamento por parte do Município de 50% (cinqüenta por cento) do valor de horas de trator agrícola, limitadas a 15 (quinze) horas por inscrição de talão de produtor, durante a vigência deste programa, a serem utilizadas apenas para serviços acima mencionados. O restante do valor devido referente a eventual hora terceirizada de trator agrícola deverá ser paga, de forma antecipada, pelo produtor rural, no momento do protocolo de solicitação do pedido do serviço junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. Caso ocorra a contratação de empresa para a realização dos serviços deverá ela colocar a disposição do Município quantos tratores agrícolas forem necessários para atender as demandas existentes. Caso haja necessidade de complementação das horas solicitadas, as mesmas ficam limitadas ao máximo de 2 (duas) horas, as quais serão pagas, integralmente, pelo produtor rural, devendo este controle ser realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. CUSTO DO PROGRAMA: No caso de terceirização dos serviços a previsão é que serão necessárias em torno de 2.500 (duas mil e quinhentasl) horas para a efetivação dos serviços de silagem, tendo um custo aproximado de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para o serviço de silagem, sendo que desses 50% serão custeados pela prefeitura e 50% pelos produtores rurais.

Decreto nº 2455/17 - 3

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente programa serão provenientes da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento 20606.0072.2107 – Subsídio Horas Trator Agrícola 3339039000000 - Outros serviços terceirizados Pessoa Jurídica (7157) 20606.0072.2040 - Manutenção Serviços da Agricultura 3339039000000''- Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica (7132) - subsídio no custeio dos serviços com máquinas agrícolas. INÍCIO: Os serviços com os equipamentos do Município terão início no mês de dezembro de 2017 e caso seja necessária a sua terceirização em razão da demanda será imediatamente encaminhado o pedido de licitação, para que os serviços possam ser prestados de acordo com a necessidade. Roca Sales, em 05 de dezembro de 2017.

SANDRO KAPPLER Secretário da Agricultura e Desenvolvimento

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales