Revoga os Decretos nºs 2.031/10 e 2.032/10, que homologam Pareceres que tratam sobre parcelamento do solo, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2457/17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/12/2017 a 12/01/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Revoga os Decretos nºs 2.031/10 e 2.032/10, que homologam Pareceres que tratam sobre parcelamento do solo, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, - Considerando que, com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales” o Município passou a ter uma nova legislação que disciplina sobre a matéria; - Considerando que os Decretos nºs 2.031/10 e 2.032/10, de 08 de abril de 2010 e de 15 de abril de 2010, respectivamente, que tinham por objetivo homologar pareceres que tratavam do parcelamento do solo urbano, foram editados tendo como fundamento as disposições contidas na Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962, que “disciplinava sobre as exigências para aprovação do plano de plantas de loteamentos de terrenos” e da Lei Municipal nº 356/02, de 28 de agosto de 2002, que “institui as Diretrizes Urbanas do Município”; - Considerando que o art. 50 da Lei Municipal nº 1.698/17, revogou a Lei nº 005/62, os incisos I, II e XI do art. 1º e os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 33 e 34, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 356/02, - Considerando, por fim, que o parcelamento do solo urbano no Município passa a ser disciplinado pela Lei Municipal nº 1.698/17,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.031/10, de 08 de abril de 2010, que “homologa o Parecer nº 008/09, da “Comissão de Análise e Avaliação de Processos de Parcelamento de Solo”, designada pela Portaria nº 326/09” e o Decreto nº 2.032/10, 15 de abril de 2010, que “homologa o Parecer nº 008/10, da “Comissão de Análise e Avaliação de Processos de Parcelamento de Solo”, designada pela Portaria nº 326/09”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
