Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA, à ser realizada nos dias 09 a 11 de março de 2018, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2469/18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/02/2018 a 20/03/2018. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA, à ser realizada nos dias 09 a 11 de março de 2018, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a importância da EXPOROCA e FECARPA para o desenvolvimento econômico do Município de Roca Sales, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.713/18, de 20 de fevereiro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a organização e realização da “7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA”, a ser realizada nos dias 09, 10 e 11 de março de 2018, junto ao Centro Social Urbano de Roca Sales, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA, que terá sob sua responsabilidade a organização e realização da 7ª EXPOROCA e 20ª FECARPA, a ser realizada nos dias 09, 10 e 11 de março de 2018, como segue: - Marlisa Sartori Bratti - Presidente; - Grasiele Cofferri - Vice-Presidente - Roger Pires - Tesoureiro - Maria Verônica Camilo Alves Moreira Anderle; - Leonel Barzotto; - Jonas Jacó Haefliger; - Iara Beatriz Klein; - Everaldo Horst; - Silvio Luiz Grandi; - Deoclésio Picolli; - Paulo Gonçalves; - Gilmar Berstein. Art. 2º - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em sintonia com o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, estando autorizada a requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários para o cabal desempenho das atividades que lhe são afetas. Art. 3º - A despesa que poderá ser realizada com a organização e realização do evento será de até R$ 126.280,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais), a ser empenhada nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Decreto nº 2469/18 -
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06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 4º - O valor fixado no art. 3º deste Decreto será utilizado para pagamento de despesas com: I - Locação de tablado até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); II - Locação de pirâmides até R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais); III - Contratação de show nacional até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); IV - Locação de climatizadores até R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais); V - Contratação de segurança até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - Contratação de serviços de limpeza até R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais); VII - Contratação de mídia de rádio até R$ 6.000,00 (seis mil reais); VIII - Contratação de mídia de jornal até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
