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Decreto nº 2.479/2018vigentepublicada em 10/04/2018

Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2479/18, DE 10 DE ABRIL DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/04/2018 a 10/05/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica Criado o Coral Municipal de Roca Sales, órgão vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover a difusão de arte, música, cultura e resgate das tradições. Parágrafo Único: O Coral Municipal terá caráter cultural, sem finalidade lucrativa. Art. 2º - O Coral Municipal tem como objetivos: I - promover a integração social e cultural da comunidade através do canto coral, valorizando as origens e cultura dos colonizadores, sem qualquer distinção social, de origem, cor, raça, sexo, religião ou partidária; II - promover o espírito coletivo de produção musical, por meio da amizade, respeito, colaboração e trabalho em equipe; III - realizar apresentações especialmente em eventos oficiais do Município;

no

Município,

fora

dele

e

IV - difundir a música erudita, folclórica e popular; V - manter intercâmbio com entidades musicais com os demais Municípios, Estados e Países; VI - promover festivais e encontros musicais; VII - participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIII - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas; IX - despertar o interesse da comunidade para a cultura musical; X - proporcionar momentos de lazer e descontração; XI - divulgar o Município de Roca Sales.

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Art. 3º - O Coral Municipal tem sua sede administrativa junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - O Coral Municipal de Roca Sales será composto por até 40 (quarenta) cantores e 01 (um) regente. Art. 5º - Para integrar o Coral Municipal os cantores deverão observar os seguintes critérios: I - realizar inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. II - comprovar residência no Município de Roca Sales; III - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade. Art. 6º - Os cantores do Coral Municipal serão selecionados por meio de processo de audição individual, que levará em consideração: I - a percepção musical do candidato; II - as características vocais do candidato. Art. 7º - O regente do Coral Municipal poderá ser remunerado, sendo que os cantores não perceberão qualquer espécie de remuneração, bem como, em ambos os casos, não ficará caracterizado qualquer tipo de vínculo empregatício ou eventual direito indenizatório para com o Município, seja a que título for. Art. 8º - A atividade de membro do Coral Municipal será considerada de relevante interesse público de cunho social e cultural. Art. 9º - Fica o Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a custear despesas a todos os integrantes do Coral Municipal, quando em apresentações oficiais, com: I - alimentação; II - transporte e hospedagem, se necessário, exceto quando as apresentações ocorrerem no território do Município de Roca Sales; III - fornecimento de uniforme. Parágrafo único: As despesas somente poderão ser pagas mediante a apresentação de Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 10 - As datas e local dos ensaios são os designados pelo Regente em conjunto com o Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 11 - Os integrantes do Coral, nos dias de apresentação, utilizarão uniforme.

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Art. 12 - Os cantores do Coral devem respeito e acatamento às determinações de caráter técnico-artístico emanadas do Regente e quando administrativas, ao Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 13 - Fica aprovado o Regimento Interno do Coral Municipal de Roca Sales, cujo texto faz parte integrante deste decreto como Anexo - I. Art. 14 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria a ser inserida nos orçamento anuais. Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE ABRIL DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.479/2018 — Roca Sales