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Decreto nº 2.501/2018vigentepublicada em 05/09/2018

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 218.131,66, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2018, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2501/18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/09/2018 a 05/10/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 218.131,66, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2018, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1703/17, de 19 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2018,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2018, no valor de R$ 218.131,66 (duzentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (4100).........R$

38.106,00

05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (5116).........R$

15.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6129).................................R$

20.000,00

06.02 - ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E EJA 12.362.0047.2067 - Manutenção das Atividades Merenda Escolar 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6204)..................................R$

1.575,23

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6304)..................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6314)......R$

30.000,00 15.950,43

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)......R$

7.000,00

27.812.0103.1048 - Construção de Ginásio Poliesportivo 34490.51.00.00.00 - Obras e instalações (6420)....................................R$

13.000,00

07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7128)..................................R$

65.000,00

Decreto nº 2051/17 -

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08.02 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2061 - Atividades do Conselho Tutelar 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8209)..................................R$ 2.500,00 09.01 - SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0058.2096 - Manutenção dos Serviços da Secretaria 33190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (9102).................................R$

10.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

218.131,66

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2014 - Manutenção Infra Estrutura Rodoviária 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (5120).........R$

0,00 0,00 15.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.1049 - Ampliação e Adaptação de Creche 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6101)....................................R$

0,00 0,00 20.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.1009 - Ampliação de Prédios Escolares 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6325)....................................R$

0,00 0,00 30.000,00

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436).........R$

0,00 0,00 2.000,00

07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

0,00

20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7132).....R$

0,00 50.000,00

20.608.0104.2041 - Distribuição de Sementes e Mudas 33330.41.00.00.00 - Contribuições (7110)..............................................R$

0,00 15.000,00

08.02 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE

0,00

08.243.0027.2061 - Atividades do Conselho Tutelar 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8214).........R$

0,00 2.500,00

15.452.0058.2096 - Manutenção dos Serviços da Secretaria 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9106)..................................R$

0,00 10.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

144.500,00

II - Recurso 1069, depositado no Banco 202 Banrisul conta Alienação de Bens, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo:....R$

38.106,00

III - Recurso 1128, depositado no Banco 1357 Banrisul conta Eventos Culturais, referente excesso de arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo:....R$

5.000,00

IV - Recurso 1066, depositado no Banco 460 Banco SICREDI conta Habitação Loteamento, referente excesso de

Decreto nº 2051/17 -

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arrecadação verificado no presente exercício, conforme demonstrativo em anexo:.......................................................................................................R$

13.000,00

V - Recurso 1079, depositado no Banco 1153 – Banco do Brasil conta EJA, conforme Superávit Financeiro no valor de:R$

1.575,23

VI - Recurso 1015 depositado no Banco 486 – CEF conta Salário Educação, conforme Superávit Financeiro no valor de:.....R$

15.950,43

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

218.131,66

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE SETEMBRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal LAURY DENTEE Secretário Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales