Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.503/2018vigentepublicada em 05/10/2018

Convoca a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2503/18, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/10/2018 a 05/11/2018.

Convoca a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e Considerando a necessidade de avaliar a implementação da Política Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 1.667/17, de 29 de agosto de 2017; Considerando as disposições constantes na Resolução nº 03/2018, do Conselho Municipal do Idoso;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa do Município de Roca Sales, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2018, junto ao ginásio do Centro Social Urbano de Roca Sales, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales.. Art. 2º - O tema central da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa será “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE OUTUBRO DE 2018.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales