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Decreto nº 2.521/2019vigentepublicada em 21/01/2019

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.205.641,67, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2521/19, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/01/2019 a 21/02/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.205.641,67, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.770/18, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2019,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, no valor de R$ 2.205.641,67 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.1047 - Pavimentação de Estradas Municipais 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5169)................................R$ 2.205.641,67 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL......R$ 2.205.641,67 Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1133, a ser recebido do Estado para Pavimentação ERS 129/Convênio AJ/012/18, no valor de:........................R$

2.205.641,67

TOTAL GERAL DOS RECURSOS...................R$

2.205.641,67

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JANEIRO DE 2019.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício LAURY DENTEE Secretário Municipal da Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales