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Decreto nº 2.523/2019vigentepublicada em 24/01/2019

Revoga o Decreto nº 2516/18, que fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2523/19, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/01/2019 a 24/02/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Revoga o Decreto nº 2516/18, que fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando a desistência dos contribuintes beneficiados com a pavimentação asfáltica de parte da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, solicitada com fundamento na Lei nº 1.749/18, que instituiu o Programa de Pavimentação Participativa, como consta no processo nº 2.415/18, de 11 de dezembro de 2018; Considerando a celebração de “Distratos” aos Termos de Adesão nº 001/18, 002/18, 003/18, 004/18 005/18 e 006/18, que haviam sido assinados entre o Município de Roca Sales e os contribuintes constantes no Decreto nº 2516/18; Considerando que através dos “Distratos”, as partes acordaram a recíproca e mútua quitação de suas obrigações, nada mais podendo exigir uma da outra, com força nos Termos de Adesão distratados;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2516/18, de 18 de dezembro de 2018, que “fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa”, devendo o Município devolver eventual valor já pago pelos contribuintes em razão dos Termos de Adesão supracitados. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JANEIRO DE 2019.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales