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Decreto nº 2.528/2019vigentepublicada em 14/03/2019

Determina a realização da 5ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2528/19, DE 14 DE MARÇO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/03/2019 a 14/04/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Determina a realização da 5ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde,

D E C R E T A. Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, fica convocada a 5ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, para o dia 12 de abril de 2019, das 13.30 às 17.00 horas. Art. 3º - O tema central da Conferência será “Democracia e saúde: Saúde como direito e consolidação e financiamento do SUS”. Art. 4º - A Conferência de Saúde será realizada no Centro Social Urbano de Roca Sales, sita na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales. Art. 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento vigente. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE MARÇO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.528/2019 — Roca Sales