Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.556/2019vigentepublicada em 04/10/2019

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2556/19, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/10/2019 a 04/11/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2019, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e de, Conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.770/18, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2019; Conformidade com a Resolução nº 003/19, de 04 de outubro de 2019, da Câmara Municipal de Vereadores,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2019, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2056 - Divulgação dos Atos da Câmara 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (1109)......R$

8.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

8.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113)....................................R$ TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.............................R$

8.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE OUTUBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales