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Decreto nº 2.570/2019vigentepublicada em 27/12/2019

Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2020, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2570/19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/12/2019 a 27/01/2020.

Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2020, e dá outras providências.

Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 3º, da Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001,

D E C R E T A. Art. 1º - O valor atual da Unidade de Referência Municipal - URM, criada pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, fica acrescido em 7,30 % (sete vírgula trinta por cento), a contar do dia 01 de janeiro de 2020, referente ao índice acumulado da variação do IGPM/FGV, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2019, sendo que o seu valor fica fixado em R$ 118,72 (cento e dezoito reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales