Inclui dispositivos no Decreto nº 2.591/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2592/20, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/03/2020 a 18/04/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Inclui dispositivos no Decreto nº 2.591/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou no dia 13 de março de 2020, o Decreto nº 55.115/2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam incluídos os incisos XII e XIII ao artigo 1º do Decreto nº 2.591/20, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Roca Sales, que serão adotadas de imediato, com as redações que seguem: XII - Suspensão das aulas do Ensino Fundamental com o correspondente fechamento das escolas municipais, a contar do dia 19 de março de 2020, até data a ser decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Decreto nº 2592/20 - 2
XIII - Fechamento das Escolas de Educação Infantil de propriedade do Município (EMEIs) e Comunitárias (ECEIs), a partir do dia 19 de março de 2020, até data a ser decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias própria, já inseridas no orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE MARÇO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
