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Decreto nº 2.605/2020vigentepublicada em 05/05/2020

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 248.900,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2605/20, DE 05 DE MAIO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/05/2020 a 05/06/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 248.900,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.820/19, de 10 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2020,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no valor de R$ 248.900,00 (duzentos e quarenta e oito mil e novecentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 05.01 - SECRETARIA MUN DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção do Serviço de Obras 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5108)..................................R$

40.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.1009 - Aquisição de Imóveis/Ampliação 34490.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis (6370).................................R$

20.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.2097 - Incentivo - Atenção Básica 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8167) ... R$

50.000,00

10.305.0014.2070 - Epidemiologia e Controle de Doenças 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8139) .................................R$

18.900,00

08.03 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2111 - Proteção Social Básica 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8353)................R$

30.000,00

09.01 - SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0058.1054 - Construção de Áreas de Lazer/Praças 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9139)....................................R$

90.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

248.900,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue:

Decreto nº 2605/19 -

2

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2024 - Manut. do Transporte Escolar – E. Fundamental 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6338) ... R$

20.000,00

10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (10100).........................R$

40.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

60.000,00

II - Recurso 4001, depositado no Banco 1390 – Banrisul S/A conta Coronavírus, referente Auxílio recebido do Poder Judiciário no valor de:...............................................................................R$

18.900,00

III - Recurso 1062, depositado no Banco 1304 – CEF conta Piso Básico Variável, referente Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$

30.000,00

IV - Recurso 4011, depositado no Banco 217 – Banrisul S/A conta Atenção Básica - PIES, referente Excesso de Arrecadação no valor de:..........................................................................R$

50.000,00

V - Recurso 1069, depositado no Banco 202 – Banrisul S/A conta Alienação de Bens, referente Excesso de Arrecadação no valor de:...............................................................................................R$

90.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS ......................R$

248.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales