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Decreto nº 2.607/2020vigentepublicada em 12/05/2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, para construção de uma “Escola de Turno Integral”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2607/20, DE 12 DE MAIO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/05/2020 a 12/06/2020. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, para construção de uma “Escola de Turno Integral”, e dá outras providências.

AMILTON FOTNANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV e artigo 68, inciso VIII, com a redação da pela Emenda nº 003/18, todos da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para construção de uma “Escola de Turno Integral” com área a ser edificada de 3.914,55m² e capacidade para 780 (setecentos e oitenta) alunos, em dois turnos, imóvel situado na Rua Professor Alberto Schmitz, área urbana do Município de Roca Sales, constante no Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales sob folha nº 01, do livro nº 2, matrícula nº 1.953, a seguir descrito:

I - UM TERRENO URBANO com área superficial de 8.800,00 m² (oito mil e oitocentos metros quadrados), de forma retangular, sem benfeitorias, designada como Lote 01 da Quadra 222, situado na Rua Professor Alberto Schmitz, esquina com a projeção da Rua 25 de Julho, no município de Roca Sales-RS, sem quarteirão formado, lado par da numeração, confrontando-se: seguindo no sentido antihorário, ângulos internos, pela frente ao Oeste, na extensão de 80,00 metros com a Rua Professor Alberto Schmitz, faz ângulo de 90°; ao Sul, na extensão de 110,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Leste, na extensão de 80,00 metros nos dois alinhamentos com Área Remanescente, faz ângulo de 90°; ao Norte, na extensão de 110,00 metros com Área Remanescente (projeção da Rua 25 de Julho), formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90° de PRORPIEDADE de Sérgio Luiz Zart, inscrito no CPF nº 286.257.570-49, Vera Lucia Bonzanini, inscrita no CPF nº 240.280.610-91, Augusto Germano Lange, inscrito no CPF nº 022.105.330-15, Mirna Lange, inscrita no CPF nº 255.471.780-04, Carlos Alberto Zart, inscrito no CPF nº 521.772.620-20 e Paula Jussara Helwanger, inscrita no CPF nº 014.895.970-93.

Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, fica fixado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto.

Decreto nº 2607/20 - 2

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE MAIO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales