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Decreto nº 2.610/2020vigentepublicada em 29/05/2020

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2610/20, DE 29 DE MAIO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/05/2020 a 29/06/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e CONSIDERANDO: I - o Decreto Municipal nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Roca Sales e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19); II - a Lei Municipal nº 1.846/20, de 14 de abril de 2020, que “reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2596/20, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal”; III - o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território, feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, reiterada pelo revogado Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020; IV - o Decreto Municipal nº 2.608/20, de 13 de maio de 2020, que “dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal”; V - o feriado religioso em comemoração à Corpus Christi que será levado a efeito no Município, região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 12 de junho de 2020, sexta-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE MAIO DE 2020. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.610/2020 — Roca Sales