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Decreto nº 2.616/2020vigentepublicada em 26/06/2020

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Nicolau Spies, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2616/20, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/06/2020 a 26/07/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Nicolau Spies, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Nicolau Spies, trecho da Rua Jacob Lang até a projeção da Rua Emilio Lengler, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 941/20, de 25 de junho de 2020; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 43.920,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte reais) o valor total para pavimentação asfáltica de 1.756,80 m² (um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta decímetros quadrados), de parte da Rua Nicolau Spies, trecho da Rua Jacob Lang até a projeção da Rua Emilio Lengler, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2

Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue: TestaContribuintes da (m) Gilberto Cacimiro 15,50 Nilto César Casarin Fassini 14,60 Jair Schmitz 14,20 Irino Angelo Delazari 14,20 Recanto Nativo Empreendimentos 215,80 Imobiliários Ltda

Total (m²) 69,75 65,70 63,90 63,90

Valor Total (R$) 1.743,75 1.642,50 1.597,50 1.597,50

Número Parcelas 05 07 06 01

971,10

24.277,50

01

Decreto nº 2616/20 - 2

Testada (m) 15,50 15,00 13,30 14,00 14,20 14,30 14,30 15,50

Total (m²) 69,75 67,50 59,85 63,00 63,90 64,35 64,35 69,75

Valor Total (R$) 1.743,75 1.687,50 1.496,50 1.575,00 1.597,50 1.608,75 1.608,75 1.743,75

Número Parcelas 07 07 01 03 01 06 08 07

Total Geral dos Beneficiados:.......................

1.756,80

43.920,00

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Contribuintes Rafael Braga de Almeida Alexandre Kappler Marcelo Daudt Polido Marcos Garcia de Avila Adilson Wunsch Jorge Santos da Rocha Ilena Cristina da Silva Ademar Aleixo

Prefeitura Municipal de Roca Sales

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE JUNHO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original.

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales