Aprova processo de parcelamento de solo denominado “Loteamento Hollmann II”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2619/20, DE 07 DE JULHO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/07/2020 a 07/08/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Aprova processo de parcelamento de solo denominado “Loteamento Hollmann II”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, em especial no seu art. 12,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido inicialmente pela senhora Carlota Selma Hollmann, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico/Financeiro em anexo ao processo inicial nº 2306/16, de 27 de outubro de 2016, denominado de “Loteamento Hollmann II”, da área de terras urbana com a superfície de 5.067,91 m² (cinco mil, sessenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, designada como área remanescente 2, situada na Rua Vereador João de Souza, nesta cidade de Roca SalesRS, distante 60,00 metros da esquina formada com a Rua 21 de Abril, que lhe fica a leste, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, pela frente, ao sul, na extensão de 12,00 metros com a Rua Vereador João de Souza, faz ângulo de 89º46’, a leste, na extensão de 30,00 metros, faz ângulo de 270º14’, ao norte, na extensão de 30,00 metros, nos dois alinhamentos com o lote 07 da quadra 157, faz ângulo de 89º46’, a leste, na extensão de 63,70 metros, com os lotes 01 a 04 da quadra 157, faz ângulo de 90º, ao norte, na extensão de 45,00 metros, faz ângulo de 270º, a leste, na extensão de 20,00 metros, faz ângulo de 90º, ao norte, na extensão de 22,00 metros, nos três alinhamentos com terras de Osmar Hollmann, faz ângulo de 90º, a oeste, na extensão de 83,70 metros com terras de Norberto Hollmann, faz ângulo de 90º14’, ao sul, na extensão de 25,00 metros com terrenos de Norberto Hollmann, faz ângulo de 269º46’; a leste, na extensão de 30,00 metros com terrenos de Norbero Hollmann, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º14’, constante do Registro nº 6.584, Livro nº 02, Folha nº 01 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, tendo ao total: I - Nove (09) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 3.131,98 m² (três mil, cento e trinta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados) de área dividida. II - Via de circulação denominada de Rua Oswaldo Hollmann, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.128,93 (um mil, cento e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados) de área.
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III - Área institucional com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área. IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 507,00m² (quinhentos e sete metros quadrados) de área. Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de esgoto pluvial e microdenagem a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no valor de R$ 15.524,00 (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais), no prazo de 02 (dois) meses; II - Construção da rede de energia elétrica e iluminação pública a ser executada de conformidade com os Projetos Técnicos apresentados, no valor de R$ 9.754,06 (nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), no prazo de 03 (três) meses; III - Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes dos Projetos Técnicos aprovados pela concessionária, no valor de R$ 7.573,00 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais), no prazo de 03 (três) meses; IV - Abertura da rua, com colocação de meio-fio e pavimentação do leito, conforme consta nos Projetos Técnicos apresentados, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), no prazo de 06 (seis) meses. § 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data deste Decreto e concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data do registro do loteamento, nos moldes do disposto no parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal nº 1.698/17. § 2º - Para fins de garantia para a execução dos projetos e cumprimento das obrigações, conforme exigido pelos artigos 40, 41 e 42 da Lei Municipal nº 1.698/17, o loteador, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do Município de Roca Sales, o lote 08, da quadra 161 do Loteamento. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município. Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - Via de circulação: O total de 1.128,93 (um mil, cento e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), assim distribuídos:
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a) Rua Oswaldo Hollmann: Um terreno urbano com superfície de 1.128,93m² (um mil, cento e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Vereador João de Souza, distante 60,00 metros da Rua 21 de Abril, que lhe fica a direita de quem olha de frente para o terreno, neste município de Roca Sales/RS, confrontando-se: ao Sul, partindo no sentido oeste/leste, com a Rua Vereador João de Souza, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 89º20’; a Oeste, no sentido sul/norte, com área de Norberto Hollmann, e com os Lotes 06, 07, 08, 09 da Quadra 161, Área Institucional e Área Verde, na extensão de 93,65 metros, formando um ângulo interno de 90º59’; ao Norte, no sentido leste, com área de Osmar Hollmann, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 89º1’; e a Leste, no sentido norte/sul, com os Lotes 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 157, e com área de Fabiano Annoni, na extensão de 93,80 metros, formando um ângulo interno de 90º40’. II - Área Verde: Um terreno urbano com superfície de 507,00m² (quinhentos e sete metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Oswaldo Hollmann, distante 91,00 metros da Rua Vereador João de Souza, que lhe fica a esquerda de quem olha de frente para o terreno, neste município de Roca Sales/RS, confrontando-se: ao Sul, partindo no sentido leste/oeste, com Área Institucional, na extensão de 25,00 metros, formando um ângulo interno de 88º39’; a Oeste, no sentido norte, com área de Norberto Hollmann, na extensão de 23,00 metros, formando um ângulo interno de 90º27’; ao Norte, no sentido leste, com área de Osmar Hollmann, na extensão de 22,00 metros, formando um ângulo interno de 89º26’; e a Leste, em três segmentos de reta, partindo no sentido norte/sul, com área de Osmar Hollmann, na extensão de 20,00 metros, formando um ângulo interno de 271º06’, seguindo no sentido leste, com área de Osmar Hollmann, na extensão de 3,00 metros, formando um ângulo interno de 89º01’ e seguindo no sentido sul, na extensão de 2,65 metros, com a Rua Oswaldo Hollmann, formando um ângulo interno de 91º21’. III - Área institucional: Um terreno urbano com superfície de 300,00m² (trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Oswaldo Hollmann, distante 79,00 metros da Rua Vereador João de Souza, que lhe fica a esquerda de quem olha de frente para o terreno, neste município de Roca Sales/RS, confrontando-se: ao Sul, partindo no sentido leste/oeste, com Lote 09, na extensão de 25,00 metros, formando um ângulo interno de 88º38’; a Oeste, no sentido norte, com área de Norberto Hollmann, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 91º21’; ao Norte, no sentido leste, com Área Verde, na extensão de 25,00 metros, formando um ângulo interno de 88º39’; e a Leste, no sentido sul, com a Rua Oswaldo Hollmann, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 91º21’. § 1º - A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e à área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais. § 2º - Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 15 da Lei Municipal nº 1.698/17, os espaços reservados ao Município, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso da caducidade da licença ou da desistência do loteador. Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias
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autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos Técnicos, Memoriais Descritivos, Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infra-estrutura básica e demais documentos anexos ao acima mencionado processo administrativo e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 83.851,06 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 001/20, de 18 de março de 2020, do Setor de Engenharia do Município, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JULHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
JONAS JACÓ HAEFLIGER Chefe do Setor de Engenharia
GIMAS LUSA Engenheiro do Município
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
