Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Cesário Piccinini e Silvio Piccinini, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2623/20, DE 03 DE AGOSTO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/08/2020 a 03/09/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial das Ruas Cesário Piccinini e Silvio Piccinini, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Cesário Picinini, trecho da Rua 31 de Março até a Rua Ido Roshig e Rua Silvio Piccinini, trecho da Rua 31 de Março até Rua Ferreira Britto, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores das referidas vias, conforme processo nº 3.083/20, de 28 de julho de 2020; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 71.251,25 (setenta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 2.850,05 m² (dois mil, oitocentos e cinquenta metros e cinco decímetros quadrados), de parte da Rua Cesário Picinini, trecho da Rua 31 de Março até a Rua Ido Roshig e Rua Silvio Piccinini, trecho da Rua 31 de Março até Rua Ferreira Britto, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do que consta na documentação anexa ao processo supracitado. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2
Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:
Contribuintes Alexandre Borges da Silva Samuel Alexandre Porn Evandro Giongo
Testada (m) 19,30 9,00 9,00
Total (m²) 103,00 45,00 45,00
Valor Total (R$) 2.575,00 1.125,00 1.125,00
Número Parcelas 12 12 12
Decreto nº 2623/20 - 2
Testada (m) 9,00 9,10 8,00 23,13 13,88 28,89 13,89 38,40 13,00 11,50
Total (m²) 45,00 45,50 40,00 115,65 69,40 144,45 69,45 192,00 65,00 57,50
Valor Total (R$) 1.125,00 1.137,50 1.000,00 2.891,25 1.735,00 3.611,25 1.736,25 4.800,00 1.625,00 1.437,50
Número Parcelas 12 12 12 12 04 12 01 12 12 12
40,52
202,60
5.065,00
12
10,00 12,33 12,33 12,33 12,33 12,33 13,30 16,60 12,75 12,75 12,75 12,75 12,75 12,75 12,75 10,00 9,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 13,60
50,00 61,65 61,65 61,65 61,65 61,65 60,00 83,00 63,75 63,75 63,75 63,75 63,75 63,75 63,75 50,00 45,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 68,00
1.250,00 1.541,25 1.541,25 1.541,25 1.541,25 1.541,25 1.500,00 2.075,00 1.593,75 1.593,75 1.593,75 1.593,75 1.593,75 1.593,75 1.593,75 1.250,00 1.125,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.700,00
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 06 12 12 12 12 12 12 12 12 Não aderiu 12 Não aderiu 12 Não aderiu 12 12 12
Total Geral dos Beneficiados:.............................
2.850,05
71.251,25
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Prefeitura Municipal de Roca Sales
127,80
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Contribuintes Albino Rodrigues Ana Paula da Costa Borges Gosmann Julia Graziela Tonini Andréia Formentini Dulce Horn Nelson Emilio Horn Marciani Schimanko Nestor Stapenhorst Mateus Eldo Rheinheimer Clair Rieger Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda Wesley Gabriel Silva Gonçalves Karina Horst Paulo Ricardo Gonçalves Alisson da Costa Motta Margarete Ana Zandonato Klaus Gerd Rex Cristiane de Azevedo Cesar Adilson Lazzarotto Luciano Ferla Bruno Matheus da Silva Carlos Benhur Charão Fonseca Joarez Gosmann Gilberto Fernandes de Moura Marilene Pascoa Dalcy Etila Delevati Pilar Irany Lutterbeck Vera Lucia Santos da Silva Maiquel Roberto Gonçalves Jossara Andrea Kunzler Gonçalves Valdomiro Pires Teixeira Marcio Falk Martins Itamara Luisa Sudbarck Jurandir Rodrigues Nunes Jadir Chiesa Gilmar dos Santos da Rocha Isair Contreira Jeck Tiago Farias Centeno Antônio Lourenço dos Santos
Decreto nº 2623/20 - 3
Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE AGOSTO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
