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Decreto nº 2.637/2020vigentepublicada em 16/10/2020

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Napoleão Maioli, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2637/20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/10/2020 a 16/11/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Napoleão Maioli, no Município de Roca Sales, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Napoleão Maioli, trecho da Avenida General Daltro Filho até a Rua Professor Alberto Schmitz, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 3553/20, de 13 de outubro de 2020; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 42.280,25 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 1.691,21 m² (um mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e um decímetros quadrados), de parte da Rua Napoleão Maioli, trecho da Avenida General Daltro Filho até a Rua Professor Alberto Schmitz, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas nos trechos das referidas vias, nos moldes do que consta na documentação anexa ao processo supracitado. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m ) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2

Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Contribuintes Marcelo José Kummer

Testada (m) 56,20

Total (m²) 252,90

Valor Total (R$) 6.322,50

Número Parcelas 01

Itamar Ellwanger

54,00

203,80

5.095,00

10

Bruno Luiz Ellwanger

31,00

94,50

2.362,50

10

Decreto nº 2637/20 - 2

Contribuintes Arnildo Konrad

Testada (m) 28,20

Total (m²) 86,00

Valor Total (R$) 2.150,00

Número Parcelas 01

Irio Funck

51,50

191,80

4.795,00

Não aderiu

Carlos José Kummer

11,00

49,50

1.237,50

01

Paula Jussara Helwanger

58,65

263,93

6.598,25

10

Carlos Alfredo Zart

32,65

146,93

3.673,25

01

Sérgio Luiz Zart Cleber Scottá

65,30 12,00

293,85 54,00

7.346,25 1.350,00

10

Genecy Therezinha Delay

12,00

54,00

1.350,00

10

Total Geral dos Beneficiados:.......................

1.691,21

42.280,25

------

Prefeitura Municipal de Roca Sales

53,80

------

------

10

Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE OUTUBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales