Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 206.145,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2640/20, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/10/2020 a 28/11/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 206.145,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.820/19, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2020,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no valor de R$ 206.145,00 (duzentos e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2093 - Auxílio Alimentação 33390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (3106)....................................R$
25.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 15.452.0067.2017 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5173)......R$
123.645,00
17.511.0060.1097 - Convênio 1747/2018 - Rede D’água Santo André 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (5122).......................R$
4.000,00
26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5111)......R$
3.500,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)...........R$
15.000,00
08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.244.0029.2059 - Manut. Atividade Fundo da Assistência Social 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (8305)................R$
5.000,00
09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.2018 - Manutenção dos Serviços de Ruas, Praças.. 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9127)......R$
30.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
206.145,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:
Decreto nº 2640/20 -
2
I - A redução do valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2072 - Manutenção das Atividades do FURMADAF 34590.66.00.00.00 - Concessão de Emprést e Financiamentos (7144).R$
22.500,00
08.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33390.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8106)............... R$
15.000,00
09.01 - SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0064.2015 - Manutenção da Coleta de Lixo 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9119)......R$
41.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
78.500,00
II - Recurso 1149, depositado no Banco 1336 Banrisul Eficiência Energética, referente excesso de arrecadação no valor de:.............................................................................................................R$
123.645,00
III - Recurso 1134, depositado no Banco 1362 – Banrisul Rede D’Água Santo André, conforme Superávit Financeiro no valor de:....................................................................................................R$
4.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
206.145,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE OUTUBRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Contadora
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
